Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11052, de 21 de dezembro de 2017

Lei nº 11052/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

0IrtIBCõ. para OI! evtif08 6ns, que esta

LI! oi publicado no DOE, Nesta Data ..2<~é"'''''r-11, :JQfr../ r

é ESTADO DA PARAÍBA

-'> 0'\ Gerencio Ex~Cltli\'~ de RCR\s',\) de M\\s ~Iaç~o d~ CUS" Civil do Governador

LEI N° H.

O~ DE .21 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Procurador de Justiça e Advogado Dr. Carlos Francisco Bezerra da Rocha Bandeira Lins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Carlos Francisco Bezerra da Rocha Bandeira Lins, Procurador de Justiça e Advogàdo de reno me no país, pelos relevantes serviços prestados ao Brasil e consequentemente ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~'" de dezembro de 2017; 1290 da

ProcJ,m'ção d\'r:JL (L""--,,.x/'--"~"""-'

RICARDO VIEIRA COUTINHO

;;

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.