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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11050, de 21 de dezembro de 2017

Lei nº 11050/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI foi publicada no DOE, Nesta Data il~ d :J. ifiDfi

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LEI N° 11_ 0:0 DE)t-1 DE

* ESTADO DA PARAÍBA

DEZEMBRO AUTORIA: DEPUTADO JOAO GONÇALVES

DE 2017.

Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor Coronel de CavaJaria Marcello Yoshida, Comandante do 16° Regimento de CavaJaria Mecanizada.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Coronel de Cavalaria Marcello Yoshida, Comandante do 16° Regimento de Cavalaria Mecanizada, pelos relevantes serviços prestados ao Brasil e consequentemente ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .21 de dezembro de 2017; 1290 da

~,I.m'ç'o d. n~ C1"-../'-.lC~-'~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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