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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11047, de 19 de dezembro de 2017

Lei nº 11047/2017

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Art. 10. Art. 2.
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Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba o Brega Max no município de Santa Rita, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a s~guinte Lei:

Art. 10.
Fica incluído no Calendário Tucfstico do Estado da Paraíba, o Brega Max, festa que se realiza, anualmente, na última semana do mês de setembro, no município de Santa Rita, neste Estado,
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

1 PARAÍBA, em João Pessoa, '\9 de dezembro de 2017; 1290 da

~d~d'[~ ~ I

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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