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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11046, de 19 de dezembro de 2017

Lei nº 11046/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Reglstro ele Mos e ~;l~çãO" tlJ Casa Civil do Governador LEI N° 1..1.046' DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Inclui no Calendário Turistico de Eventos do Estado da Paraíba, a Cavalgada da Cidade de Iogá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Turístico de Eventos do Estado da Paraíba, a Cavalgada da Cidade de Ingá, realizada sempre no 3° domingo do mês de outubro, no município de Ingá, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1.9 de dezembro de 2017; 129° da Proclamação da República.

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RICARDO

Governador

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