Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11046, de 19 de dezembro de 2017
Lei nº 11046/2017
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Reglstro ele Mos e ~;l~çãO" tlJ Casa Civil do Governador LEI N° 1..1.046' DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Inclui no Calendário Turistico de Eventos do Estado da Paraíba, a Cavalgada da Cidade de Iogá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1.9 de dezembro de 2017; 129° da Proclamação da República.
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RICARDO
Governador