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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11045, de 19 de dezembro de 2017

Lei nº 11045/2017

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Art. 1. Art. 2.
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' A G rênch' {'.X"CCUl\V l\ QC t; ESTADO DA PARAIB ~lação da Casa Civil do Governador LEI N° 1loLt5 DE_ -19 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO JOAO HENRIQUE

Dispõe sobre o Dia Estadual do Profissional de Eventos no Estado da Paraíba.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a s~guinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia Estadual do Profissional de Eventos, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 20J7; 1290 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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