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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11044, de 19 de dezembro de 2017

Lei nº 11044/2017

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Art. 2.
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devidos fins , que esta

Cortifico. para os DOE Nest a Data

C\r=t: LIU fo i ?lIbhcnda no,., d~êi±d~ <O- : (~ ~ ~ de Regist ro de !\lOS e ESTADO DA PARAÍBA GeréncI3 L~c cullva ~laçãc da CaslI Civil do Governador LEI N° 11 .o~~ DE ~ 9 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO ANTÔNIO MINERAL

Denomina de Francisco Antônio da Nóbrega (Chico Marinheiro), a Barragem Riacho Fundo, situada no Sitio Maravilha, no municipio de Tenório, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.}O Fica denominada de Francisco Antônio da Nóbrega (Chico Marinheiro), a Barragem Riacho Fundo, localizada no Sítio Maravilha, na rona rural do município de Tenório, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 00 GOVERNO 00 ESTADO DA

num PARAíBA, em João Pessoa, 10 de dezembro ~ocl>m>çiO da

de 2017; 129" da

, m~mA C')<O:..U~-\.~- T .........------' Governador

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