Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11043, de 19 de dezembro de 2017
Lei nº 11043/2017
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a.M [d C?\ .....;C2L ESTADO DA PARAíBA Gerênci" E~ CC\lliva de Registro de Atos e l&&il'lação d'l Casa Civil do Govern ador LEI N° 1i.043 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora da Assunção do municipio de Alhandra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.}O Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira do município de Alhandra.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1~ de dezembro de 2017; 1290 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador