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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11043, de 19 de dezembro de 2017

Lei nº 11043/2017

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Art. 2.
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a.M [d C?\ .....;C2L ESTADO DA PARAíBA Gerênci" E~ CC\lliva de Registro de Atos e l&&il'lação d'l Casa Civil do Govern ador LEI N° 1i.043 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora da Assunção do municipio de Alhandra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.}O Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira do município de Alhandra.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1~ de dezembro de 2017; 1290 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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