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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11042, de 19 de dezembro de 2017

Lei nº 11042/2017

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA ~fff?~;~~,iftfde Atos e

~laçã(;'o~a Casa Civil do Governador LEI N° 11 .{)~.;t, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Parafba a Festa de Santo Antônio, Padroeiro do município de Pianc6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial, do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio, Padroeiro do município de Piancó.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

19

Qd1 fi PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 2017; 129° da

M~'Ç'OdT!:~

RICARDO VIEffiA COUTINHO ------/

Governador

J

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