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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11041, de 18 de dezembro de 2017

Lei nº 11041/2017

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CII1ItIco, para OI devidos fins, que esta

L E I foi publicada no O O E,

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° i 1. 04 1 DE ~ <g DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Institui O Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o dia 27 de julho, como o "Dia Estadual de Combate e Conscientização do Câncer de Cabeça e Pescoço", na fonna estabelecida nesta Lei.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, J)g de dezembro de 2017; 129° da Proclrunação d. n;~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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