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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11039, de 18 de dezembro de 2017

Lei nº 11039/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAiBA

Proíbe o uso de algemas em mulheres apenadas ou internas parturientes, na forma que menciona.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado o tratamento digno às mulheres apenadas ou internas parturientes no sistema prisional ou no sistema socioeducacional do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Fica proibido o uso de algemas, calcetas Ou outro meio de contenção física, abusivo ou degradante, durante o trabalho de parto da apenada ou interna e subsequente período de internação, em estabelecimento de saúde pública e privada, ressalvado o protocolo médico de contenção necessário.
Parágrafo únicoAs eventuais situações de perigo 11 integridade física da própria presa ou interna ou de terceiros deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equ ipe médica.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~8 de dezembro de 20l7; 129" da P,oclom,ção d, IT~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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