Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11039, de 18 de dezembro de 2017
Lei nº 11039/2017
Certifico puro os devidos fins, que esta
Lr.l foi p~blicnda no DOE, Nesta Data - ~ 1.:11'1.0. ,- 194 . . ti.\.." .. ~º' :Gerenci je Regisl ro10
de Atos e '.' ,\,. l ,H · ·
~açào ti " ,":l .'" Civil do Governado
ESTADO DA PARAiBA
Proíbe o uso de algemas em mulheres apenadas ou internas parturientes, na forma que menciona.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~8 de dezembro de 20l7; 129" da P,oclom,ção d, IT~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador