Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11036, de 12 de dezembro de 2017
Lei nº 11036/2017
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBlEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI N° 11.036, 1>" 12 DE DEZEMBRO DE 2U17. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA
Dispõe sobre a estadualização da eslrada que inlerliga a Rodovia PB-238 ao Dish'ilo São Sebaslião, no Município de Cacimbas, nesle Estado.
O PRESIDENTI, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decrela, c eu, em razão da sanção tácita, nos termos cio § I" do Ar!. 196 da Resolução nO 1.578/20 12 (Regimento Interno) clc o § 7° do ar!. 65, da Conslituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Ar" I" Fica eSladualizada a eSlrada vicinal que li ga a Rodovia PB-238 ao Distrito São Sebastião, no Município de Cacimbas, neste Estado.
Paço da Assembleia Legislaliva do ESlado da Paraíba, "Casa de EpillÍcio Pessoa", João Pessoa, 12 de dezembro de 2017.
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