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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11036, de 12 de dezembro de 2017

Lei nº 11036/2017

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

ASSEMBlEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LEI N° 11.036, 1>" 12 DE DEZEMBRO DE 2U17. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Dispõe sobre a estadualização da eslrada que inlerliga a Rodovia PB-238 ao Dish'ilo São Sebaslião, no Município de Cacimbas, nesle Estado.

O PRESIDENTI, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decrela, c eu, em razão da sanção tácita, nos termos cio § I" do Ar!. 196 da Resolução nO 1.578/20 12 (Regimento Interno) clc o § 7° do ar!. 65, da Conslituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Ar" I" Fica eSladualizada a eSlrada vicinal que li ga a Rodovia PB-238 ao Distrito São Sebastião, no Município de Cacimbas, neste Estado.

Art. 2.
" Esta Lei enlra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislaliva do ESlado da Paraíba, "Casa de EpillÍcio Pessoa", João Pessoa, 12 de dezembro de 2017.

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