Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11029, de 12 de dezembro de 2017

Lei nº 11029/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

c.anco, pa,. oe cWtIdot l1li1, 4IUe . .

L f 1 foi pubUC8da no O O E,

ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nO 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei Complementar Federal nO 156, de 28 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 5anciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei n° 9.496, de lji de setembro de 1997, e ao amparo da Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 200 I, relacionados com:
Ia modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os arts. 8° e 9° da Lei Complementar Federal nO 148, de 25 de novembro de 2014; e
IIa modificação no Programa de Reestruturação e de A.juste Fiscal de que tratam os arts. 8° a 10 da Lei Complementar Federal n° 156, de ~8 de dezembro de 2016.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA 'ARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2017; 1290 da 'roclamação da Re ública.

-~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.