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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11028, de 24 de novembro de 2017

Lei nº 11028/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 11. oáiSDE d.-4 DE AUTORIA: DEPUTADO TIÃO GOMES

" ESTADO DA PARAÍBA

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NOVEMBRO DE 2017.

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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor André Luis Cabral Theobald.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor André Luís Cabral Theobald.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~!.{ de novembro de 2017; 1290 da

Proclamação da R\ 1blica.

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