Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11026, de 22 de novembro de 2017
Lei nº 11026/2017
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GerhCia Executiva de ReIPs\,O de Mo l.4I8Illlllçiio da Caso Civil do Govern.d' ESTADO DA PARAíBA
Reconhece de utilidade pública a Associação Cultural Manoel Xadú, localizada no município de Mari, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ArL 10 Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Cultural Manoel Xadú, localizada no município de Mari, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, U de novembro de 2017; 129° da
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1 RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador