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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11026, de 22 de novembro de 2017

Lei nº 11026/2017

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Art. 2.
1 artigo

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GerhCia Executiva de ReIPs\,O de Mo l.4I8Illlllçiio da Caso Civil do Govern.d' ESTADO DA PARAíBA

Reconhece de utilidade pública a Associação Cultural Manoel Xadú, localizada no município de Mari, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

ArL 10 Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Cultural Manoel Xadú, localizada no município de Mari, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, U de novembro de 2017; 129° da

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1 RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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