Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11025, de 17 de novembro de 2017
Lei nº 11025/2017
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° 11,015 DE HDE NOVEMBRO DE 20 17. AUTORIA: DEPUTADO JEOV Á CAMPOS
Dispõe sobre a inclusão facultativa na Carteira de Identidade eJou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da condição de pessoa portadora de diabetes e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que O Poder Legislntivo decreta c eu sanciono B seguinte Lei :
Art. Ifi Fica assegurada, ao po rtador de diabetes. a o pção por incluir esta infonnação na Carteira de Identidade elou Carteira Nacional de Habilitação - CNH expcdida pclo DETRAN-PB .
Parágraro único. Para a incl usão desta informação, O portador de diabetes devt!rá apresentar atestado médico co mprovando a doença do requerente.
I'ALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ t de no vembro de 20 17; 1290 da Procl amação da Rn 1ica.
\ L~ '-.0-)~------- RI CARDO VlElRA C UTINHO
Governador