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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11021, de 16 de novembro de 2017

Lei nº 11021/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia do Fiscal Agropecuário no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Fiscal AgTopecuário no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto.
Parágrafo únicoA data comemorativa de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, IJ G" de novembro de 2017; 1290 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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