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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11020, de 16 de novembro de 2017

Lei nº 11020/2017

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ESTADO DA PARAiBA

LEI N° i1.Q::rD DE ~ G DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Institui o Dia da Mulher Advogada no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia da Mulher Advogada no Estado da Paraíba", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.
Art. 2.
Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba o "Dia da Mulher Advogada" .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João pess.oa, .~ b

Pmol,m,ção d,

de novembro

R'~'bl'~ 0a1t. ~

de 2017; 129(0 da

/ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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