Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11020, de 16 de novembro de 2017
Lei nº 11020/2017
.,
ESTADO DA PARAiBA
LEI N° i1.Q::rD DE ~ G DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Institui o Dia da Mulher Advogada no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o "Dia da Mulher Advogada no Estado da Paraíba", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.
Art. 2.
Fica incluído no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba o "Dia da Mulher Advogada" .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João pess.oa, .~ b
Pmol,m,ção d,
de novembro
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de 2017; 129(0 da
/ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador