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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11019, de 16 de novembro de 2017

Lei nº 11019/2017

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LEI N° 11 .0.1.9 DE t G DE

· ESTADO DA PARAÍBA

NOVEMBRO AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

DE 2017.

Institui a Semana Estadual do [doso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Idoso, a ser comemorado, anualmente, a partir do dia 2S de setembro a 10 de outubro.

Art. r As comemorações alusivas a Semana do idoso, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Estado da Paraíba.

Art. 3.
As comemorações têm como objetivo:
Iestimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da terceira idade;
IIconscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida;
IIIsensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respecti va importância do idoso.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ç de novembro de 2017; 1290 da

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RICARDO VUIRA C6UTlNHO

Governador

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