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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11013, de 14 de novembro de 2017

Lei nº 11013/2017

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° i]. 1.01.3 DE 1Lc DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIA : DEPUTADO JUTAY MENESES

Institui o Dia Estadual do Sistema Braille.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.· o fica instituído o Dia Estadual do Sistema Braille, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de abril.

Art. 2.
" No Dia Estadual do Sistema Braille, as entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação. habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa com deficiência visual, por meio de ações que:
Ifortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa com deficiência visual, e a sua plena integração na sociedade;
IIpromovam a inserção da pessoa com deficiência visual no mercado de trabalho; 1I1 - difundam orientações sobrc a prevenção da cegueira;
IVdilundam informações sobre a acessibilidade material, à informação e à comunicação, pela aplicação de novas tecnologias;
Vincentivem a produção de textos em Braille;

Vl - promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência visual, bem como na editoração de textos em Braille.

Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~4 de novembro de 2017; 1290 da Proclamação da R0 bli ca. , . (\ _ /1 \ t~,~ lQ~~~__/ 1

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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