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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11012, de 14 de novembro de 2017

Lei nº 11012/2017

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Art. 10. Art. 20.
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é

ESTADO DA PARAÍBA

Institui o dia 4 de julbo como o dia dos Cooperados e Trabalbadores dos Sistemas de Cooperativas do Estado da Paraíba.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o dia 04 de julho como o dia dos Cooperados e Trabalhadores dos Sistemas de Cooperativas do Estado da Paraíba.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa. 1LJ de novembro de 2017; 1290 da Proclamação da Rep\jblica.

\ C u~ G..-1.-+-~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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