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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11011, de 14 de novembro de 2017

Lei nº 11011/2017

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Semana Estadual de Prevenção ao Aneurisma Cerebral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Prevenção ao Aneurisma Cerebral , que será realizada, anualmente, na terceira semana de novembro.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1Lj de novembro de 20 17; 1290 da P,,,'.m.ção d. \1;~

I , RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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