Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11008, de 8 de novembro de 2017
Lei nº 11008/2017
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· ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA
Institui a Política Estadual de Fomento ao Empreendedorismo de Negros e Negras, no Estado da Paraibn.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/20 12 (Regimento Interno) ele o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
v - economia so li dária: conjunto de iniciativas que organizam a produção de bens c serviços, o acesso e a construção do conhecimento, a distribuição, o consumo e o crédito, em consonância com princípios e práticas de autogestào. democracia, solidariedade, cooperação, equidade, valorização do meio ambiente. valorização do trabalho humano. valorização do saber local e igualdade de gênero, geração, etnia e credo.
J - fomentar e apoiar os projetos de pequeno, médio e grande porte de negros e negras, empreendedores na Paraíba;
11 - diminuir as barreiras à entrada, ampliação e fortalecimento das iniciativas de negros e negras, empreendedores paraibanos, no mercado;
1II - apoiar as negras e negros empreendedores já atuantes na Paraíba para o desenvolvimento de seus negócios e aumento de sua compeli tividade;
v - ampliar as ações de formação e qualificação empresarial, em parceria com instituições govemamentais e não-governamentais;
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de novembro de 2017 .
a~GERVASIO MAIA
Presidente