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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11006, de 26 de outubro de 2017

Lei nº 11006/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEI fui publicada DO DO 1'., Nesta Data fH (~'i2tiq:(", r Gerência ::,~culi·:" dt RegIStro de AtOl l4I!.!Jlação dl!. C"sa Civil do Covem.dor

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Esportiva Cruzeiro Esporte Clube, localizada no Município de Santa Rita, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Esportiva Cruzeiro Esporte Clube, localizada no Município de Santa Rita, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

Pmol.m.ção PARAÍBA, em João Pessoa, ~G de outubro

drl~

de 2017; 1290 da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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