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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11005, de 26 de outubro de 2017

Lei nº 11005/2017

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Art. 1. Art. 2.
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., ESTADO DA PARAÍBA

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Reconbece de Utilidade Pública o Grande Oriente da Paraíba, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Grande Oriente da ParaJba, instituição maçônica, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de outubro de 2017; 1290 da P'Oo1",,,,,o U"'Ubli" ~~IRA~UTINHO

Governador

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