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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11004, de 26 de outubro de 2017

Lei nº 11004/2017

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Art. 2.
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LEI N° 11.004

'* ESTADO DA PARAíBA

DE ~ DE uUTUBRO AUTORIA: DEPUTADO TRÓCOLLI JÚNIOR

Gerência ::\~cuü"a ~ Registro de AIOS ~Çilo dlI. C;I.a CivH do Go\'ernsdor

DE 2017.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Regional Ricardo Luiz de Andrade, localizada no Município de Uiraúna, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Regional Ricardo Luiz de Andrade, localizada no Municlpio de Uiraúna, neste Estado,

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

P,"oI", _ PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de outubro

daõU~

de 2017; 129° da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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