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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11003, de 26 de outubro de 2017

Lei nº 11003/2017

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Art. 10. Art. 2.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Hugo Malta de Rezende Junior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Hugo Malta de Rezende Junior, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, aG de outubro de 2017; 1290 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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