Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11002, de 26 de outubro de 2017

Lei nº 11002/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

.,

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° :11..001 DE ~ DE OUTUBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO RENATO GADELHA

Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Senhor André Carlo Torres Pontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor André Carlo Torres Pontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, pelos relevantes serviços prestados, ao nosso Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a6 de outubro de 2017; 1290 da

P,ocl~.ção d'~"~ ~ _ j . - - - t_

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.