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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11001, de 24 de outubro de 2017

Lei nº 11001/2017

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAiBA

LEI N° 11.001 DE AA

DE OUTUBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Dispõe sobre a inclusão da Cantata de Natal, da Igreja Congregacional de Guarabira - PB, no Calendário de Eventos Oficiais do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica, por esta Lei, instituído no calendário turístico anual do Estado da Paraíba a celebração do Evento da Cantata de Natal da Igreja Congregacional, que deverá ocorrer no dia 25 de dezembro de cada ano, em Guarabira, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (}!t de outubro de 2017; 1290 da

Pm,,~,ção da ~ú~ C1 .

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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