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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10997, de 20 de outubro de 2017

Lei nº 10997/2017

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Art. 2.
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LEI N° ~O. 997- DE ;;tO

'* ESTADO DA PARAíBA

DE OUTUBRO AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

DE 2017.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, A Cavalgada Ecol6gica e Turística do Município de Pocinhos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. JO A Cavalgada Ecológica e Turística será realizada anualmente no Município de Pocinhos, neste Estado, no primeiro domingo que antecede as festividades juninas durante o mês de junbo e passa a ser incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos neste Estado,

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ao

de outubro de 2017; 129" da Proclamação da República.

Q~ Governador

OUTINHO

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