Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10997, de 20 de outubro de 2017
Lei nº 10997/2017
Clrtifloo. para 06 devidos /ins,l!ue este
UI foi publitada D? D E. Nesta Data
,-- Gerência F· ., :~uli ': a de Registro de Atos e l.4lgj§!açÍlu '.:" '~U.O Ci,'iI do Governador
LEI N° ~O. 997- DE ;;tO
'* ESTADO DA PARAíBA
DE OUTUBRO AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
DE 2017.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, A Cavalgada Ecol6gica e Turística do Município de Pocinhos, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. JO A Cavalgada Ecológica e Turística será realizada anualmente no Município de Pocinhos, neste Estado, no primeiro domingo que antecede as festividades juninas durante o mês de junbo e passa a ser incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos neste Estado,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ao
de outubro de 2017; 129" da Proclamação da República.
Q~ Governador
OUTINHO