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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10995, de 20 de outubro de 2017

Lei nº 10995/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Nossa Senhora Aparecida, localizada no Municipio de Teixeira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Nossa Senhora Aparecida, localizada no Municfpio de Teixeira, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ü de outubro de 2017; 1290 da

Pmd=ação dn'~

RICARDO VIEmA COUTINHO

Governador

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