Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10993, de 20 de outubro de 2017
Lei nº 10993/2017
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LEI N° 10.933
'* ESTADO DA PARAÍBA
DE ;;tO DE OUTUBRO AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DE 2017.
Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
~,
· ESTADO DA PARAÍBA
Democrático Estadual, os planos plurianuais e outras diretrizes do Governo do Estado;
Vil - aprovar, por proposta da Secretaria Executiva da Juventude, o seu regimento interno e futuras alterações por maioria absoluta de seus membros.
f{ ., ESTADO DA PARAtBA
I) Secretaria de Estado da Administração Penitenciária;
'* ESTADO DA PARAÍBA
§ l° Os representantes do COIJUV, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares de seus órgãos e designados por ato do Governador do Estado da ParaIba, publicado no Diário Oficial do Estado.
§ S· O COIJUV ou a sua Coordenação poderá convidar representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e da sociedade civil para acompanhamento de suas reuniões e suprimento de demandas de temas específicos.
Art. S· A Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer fornecerá apoio técnico administrativo para operacionalização do COTJUV, podendo indicar um de seus servidores para desempenho dessas funções.
Art.·· O COIruv lo'" a "guint, O''?Ir'O'
., ESTADO DAPARAfBA
« passando a ter como atribuições o acompanhamento e fiscalização da implementação do Plano Estadual de Juventude Rural e demais ações vol"""" p~a "'" "grnonto i"vonil; ., ESTADO DA PARAíBA
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
(l'j PARAÍBA, em João Pessoa, dJ) de outubro de 2017; 129" da
Pro""""'"
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador