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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10993, de 20 de outubro de 2017

Lei nº 10993/2017

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Art. 10.
Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude da Paraíba - COIJUV, instrumento permanente que visa à integração, gestão e monitoramento das políticas públicas executadas pelo Governo Estadual para a juventude, a fim de conferir-lhes maior eficácia e visibilidade.
Parágrafo únicoAs ações direcionadas à juventude envolvem pessoas da faixa etãria compreendida entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, conforme preceitua o Estatuto da Juventude (Lei Nacional n° 12.852, de 05 de agosto de 2013).

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LEI N° 10.933

'* ESTADO DA PARAÍBA

DE ;;tO DE OUTUBRO AUTORIA: PODER EXECUTIVO

DE 2017.

Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Compete ao COlJUV:
Ipromover o diálogo e a cooperação entre os órgãos do Governo Estadual responsáveis pela execução das políticas públicas, programas e ações voltadas para juventude, permitindo uma sistematização e planejamento de forma estratégica e compartilhada;
IIformular, gerir, monitorar e avaliar a execução das políticas públicas de juventude no território paraibano, de acordo com o estatuto da juventude, as deli~ões das Conferências de Juventude, as demandas provenientes ,~ audiências do Orçamento

~,

· ESTADO DA PARAÍBA

Democrático Estadual, os planos plurianuais e outras diretrizes do Governo do Estado;

IIIcolaborar na elaboração do plano estadual de juventude e acompanhar periodicamente o cumprimento dos objetivos e metas propostas;
IVmonitorar e propor encaminhamentos para as demandas recebidas das organizações juvenis pelo Governo Estadual;
Vpublicar relatório com o balanço anual sobre programas e ações do Governo Estadual para juventude, construído através dos relatórios das reuniões do Pleno Executivo, Núcleos Temáticos e Grupos de Trabalho;
VIrealizar anualmente, durante o mês de agosto, o Mês da Juventude, como mecanismo de propagação e difusão da produção artística, cultural e política da juventude da Paraíba;

Vil - aprovar, por proposta da Secretaria Executiva da Juventude, o seu regimento interno e futuras alterações por maioria absoluta de seus membros.

Art. 3.
O COlJUV será composto por um representante titular, com o respectivo suplente, indicados pelos seguintes órgãos:
IAdministração Direta:
a)Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer;
b)Secretaria de Estado da Educação;
c)Secretaria de Estado da Cultura;
d)Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana;
e)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano;
t)Secretaria de Estado da Saúde;
g)Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico;
h)Secretaria de Estado do Governo;
i)Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
j)Secretaria de Estado de Finanças;

f{ ., ESTADO DA PARAtBA

k)Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social;

I) Secretaria de Estado da Administração Penitenciária;

m)Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido;
n)Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia;
o)Secretaria de Estado da Comunicação Institucional;
p)Secretaria Executiva do Empreender;
q)Secretaria Executiva do Orçamento Democrático;
r)Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Economia Solidária;
s)Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca;
t)Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Articulação Municipal;
u)Secretaria de Estado da Administração.
IIAdministração Indireta:
a)Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência - FUNAD;
b)Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" - FUNDAC;
c)Fundação Espaço CulturalFUNESC;
d)Universidade Estadual da Paraíba - UEPB;
e)Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN;
f)Sistema Nacional de Emprego - SINE;
g)Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA;
h)Centro de Apoio às Crianças e aos Adolescentes - CENDAC;
i)Gestão Unificada (Emater, Emepa e Interpa).
IIIProjetos: (l(

'* ESTADO DA PARAÍBA

a)Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Cariri, Seridó e Curimataú - Procase;
b)Cooperar.

§ l° Os representantes do COIJUV, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares de seus órgãos e designados por ato do Governador do Estado da ParaIba, publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 2ºTendo em vista a especificidade das suas ações, as Secretarias Executivas do Empreender, da Segurança Alimentar e Economia Solidária e do Orçamento Democrático terão representantes próprios indicados pelos seus respectivos Secretários Executivos, não se confundindo com o representante indicado pelo titular das Secretarias às quais estão ligadas.
§ 3ºO Procase e o Cooperar terão representações próprias no Comitê, distintas dos representantes das Secretarias às quais estão vinculados.
§ 4ºA participação no COIJUV será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

§ S· O COIJUV ou a sua Coordenação poderá convidar representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e da sociedade civil para acompanhamento de suas reuniões e suprimento de demandas de temas específicos.

Art. 4.
A coordenação do COlJUV será da responsabilidade da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, por meio da Secretaria Executiva de Juventude.

Art. S· A Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer fornecerá apoio técnico administrativo para operacionalização do COTJUV, podendo indicar um de seus servidores para desempenho dessas funções.

Art.·· O COIruv lo'" a "guint, O''?Ir'O'

., ESTADO DAPARAfBA

IPleno Executivo;
IINúcleos Temáticos:
a)Desenvolvimento Integral: Educação, Trabalho e Tecnologias de Informação;
b)Qualidade de Vida: Saúde integral, Meio ambiente, Esporte, Lazer e Cultura;
c)Direitos Humanos, Vida Segura e Valorização das Diversidades.
IIIGrupos de Trabalho.
IVSubcomitê de Emprego e Renda.
Art. 7.
O Pleno Executivo é formado por todos os representantes dos órgãos que compõe o Comitê, reunindo-se trimestralmente, podendo ocorrer reuniões extraordinárias, mediante convocação prévia do Coordenador.
Art. 8.
Os trabalhos do Pleno Executivo do Comitê serão iniciados com a presença de, no mínimo, um terço mais um dos representantes enumerados nos incisos do art. 3°.
Art. 9.
Os Núcleos Temáticos e os Grupos de Trabalho terão cronograma de trabalho especifico e composição definida pela plenária do COlJUV, ficando facultado o convite a outros órgãos que não possuem assento no Comitê.
Art. 10.
COIJUV será composto pelos seguintes Grupos de Trabalho (GT's):
IJuventude Rural, coordenado de forma conjunta pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semi árido e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca,

« passando a ter como atribuições o acompanhamento e fiscalização da implementação do Plano Estadual de Juventude Rural e demais ações vol"""" p~a "'" "grnonto i"vonil; ., ESTADO DA PARAíBA

IIJuventude Negra, coordenado de fonna conjunta pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, passando a ter as atribuições do Comitê Gestor do Plano Juventude Viva.
Parágrafo únicoPoderão ser criados outros Grupos de Trabalho para apreciação de matérias específic.as.
Art. 11.
Subcomitê de Emprego e Renda para a Juventude terá os seguintes órgão integrantes, a partir das indicações realizadas para a composição do COIJUV:
IAdministração Direta:
a)Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer;
b)Secretaria de Estado da Educação;
c)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano;
d)Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico;
e)Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
f)Secretaria de Estado da Administração Penitenciária;
g)Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido;
h)Secretaria Executiva do Empreender;
i)Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Economia Solidária;
j)Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca;
k)Secretaria de Estado da Administração.
IIAdministração Indireta:
a)FUNDAC;
b)SINE.

ESTADO DA PARAÍBA

Parágrafo únicoCompete ao Subcomitê de Emprego e Renda para a Juventude formular propostas de projetos e atividades de cooperação técnica nas áreas de:
Igeração de emprego, trabalho e renda, microcrédito e qualificação social e profissional para jovens;
IIfortalecimento do diálogo social, especialmente entre governo, trabalhadores e empregadores com foco no segmento da juventude; UI - promover o trabalho decente e em condições dignas para a juventude;
IVcombate a toda e qualquer forma de discriminação nos espaços de trabalho e profissões.
Art. 12.
Em até 10 (dez) dias após as reuniões do Pleno Executivo, dos Núcleos Temáticos ou dos Grupos de Trabalho, será encaminhado para o titular do Órgão que compõe o COlJUV, relatório contendo todas as discussões e encaminhamentos.
Art. 13.
Revoga-se o Decreto Estadual nO 35.743, de 04 de março de 2015.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

(l'j PARAÍBA, em João Pessoa, dJ) de outubro de 2017; 129" da

Pro""""'"

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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