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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10992, de 20 de outubro de 2017

Lei nº 10992/2017

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LEI N° 10. ~

'* ESTADO DA PARAíBA

DE J1) DE OUTUBRO AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

DE 2017.

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Esta Lei institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias.
Art. 2.
São objetivos da Política de que trata esta Lei:

1 - fomentar o desenvolvimento industrial e tecnológico no Estado; 11 - incentivar a criação e a instalação de novas indústrias no Estado da Paraíba;

IIIestimular investimentos públicos e privados para o desenvolvimento sustentável das atividades de que trata esta Lei;
IVgerar oportunidade de emprego e aumento de renda nos setores abrangidos pela política de que trata esta Lei;
Vqualificar e capacitar jovens para o empreendedorismo e o desenvolvimento de novas tecnologias;
VIcriar polos industriais regionalizados;
VIIoo"",d" b~,.";o , g,,~1Bs p= o Estado.

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
A Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias tem como diretrizes:
Io estabelecimento de ações pennanentes e articuladas entre entes públicos e privados voltados ao incentivo à criação e instalação de indústrias no Estado da Paraíba;
IIa criação de programa de incentivo fiscal que leve em conta, principalmente, o desenvolvimento industrial sustentável, o empreendedorismo e a instalação no Estado;
IIIo estabelecimento de parcerias com os municipios e entidades civis organizadas para a implantação e desenvolvimento da política de que trata esta Lei;
IVo incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento de novas tecnologias e ao desenvolvimento industrial sustentável.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :;(J) de outubro de 2017; 129° da

P=l~\5~ Z1 '

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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