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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10991, de 20 de outubro de 2017

Lei nº 10991/2017

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Art. 10. Art. 20.
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LEI N° ~o.901 DE ~

· ESTADO DA PARAÍBA

DE OUTUBRO AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

DE 2017.

Concede o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Paula Frassinete Lins Duarte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Paula Frassinete Lins Duarte, em reconhecimento à relevância de sua contribuição como professora da Universidade Federal da Paraíba, Vereadora da Cidade de João Pessoa (2005-2008) e como sócia fundadora de Associação dos Amigos da Natureza, em defesa das causas ambientais no Estado da Paraíba.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :).J) de outubro de 2017; 1290 da _I_~OTI~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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