Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10987, de 10 de outubro de 2017
Lei nº 10987/2017
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Certifico, para os DOE Nesta Data L1\l foi publlencla n~ 1?!§JE Mt'J;(s{ ose
LEI N° 10 ,98q. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
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Gerencla l:-
de Registro de AI ESTADO DA PARAÍBA Junção dl\ Casa Civil do Governador
DE -10 DE OUTUBRO DE 2017.
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" - FUNDAC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" -FUNDAC:
1·300 (trezentos) cargos de Agente Socioeducativo;
II . 32 (trinta e duas) funções de confiança de Supervisor de Unidade de Internação Socioeducativas.
§ r As atribuições gerais do cargo de Agente Socioeducativo são as constantes do Anexo I, cabendo ao Presidente da FUNDAC estabelecer atribuições específicas.
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contemplando fases de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório, podendo conter as seguintes etapas:
1 - prova objetiva;
Art. SO Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação, inclusive psicológica e psiquiátrica, servindo como referência para a efetivação ou não no cargo.
1- estímulo, motivação e compromisso dos servidores;
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(Lo! \ltPI'~'" n· 5812003 , â ESTADO DA PARAÍBA
alterações), e a legislação estatutária complementar pertinente, nas disposições, direitos, vantagens e obrigações omissas nesta Lei, no que couberem.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~O de outubro de 2017; 1290 da
Proc1_ção daTI'~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador ANEXO I - Lei n°
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10 .98-1 , de ~'Ü de outubro de 2017.
Principais ALTibuições do Cargo de Agente Socioeducativo
2 - Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Individual de Atendimento (PIA);
3 - Registrar as irregularidades e fatos importantes para o atendimento técnico, no livro de ocorrências, ocorridos na admissão e desligamento, nas movimentações internas e externas, durante todo o cumprimento da medida siocioeducativa;
4 - Realizar e conLTolar a movimentação interna dos socioeducandos, acompanhando os atendimentos técnicos, os horários de lazer, refeições, cultura, esporte, as atividades escolares e os cursos profissionalizantes;
5 - Atuar como um canal de comunicação entre os socioeducandos e os diversos setores de atendimento técnico da unidade;
6 - Acompanhar as atividades diárias, orientar e dar suporte aos socioeducandos de seu grupo de trabalho;
7 - Facilitar as reuniões matinais e elaborar relatórios do cotidiano (atas) e do processo de desenvolvimento dos socioeducandos;
8 - Participar das reuniões periódicas para discutir o desenvolvimento dos
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socioeducandos juntamente com as equipes técnicas;
9 - Acompanhar os socioeducandos em atividades extras;
10 - Supervisionar o cumprimento das normas dos programas ou atividades que acompanha;
11 - Acompanhar o socioeducando no alojamento;
12 - Manter o bom funcionamento no alojamento e demais dependência~ da unidade;
13 - Resolver conflitos imediatos;
14 - Registrar em livro de ata o transcorrer do plantão;
15 - Conhecer e aplicar o Projeto Pedagógico da Instituição, no que lhe compete;
16 - Procurar sempre atualizar-se em assuntos referentes à educação de socioeducandos;
17 - Participar com os socioeducandos, das atividades de esporte, cultura e lazer;
18 - Estar atento ao desenvolvimento dos socioeducandos sob sua responsabilidade;
19 Trabalhar em conjunto com os técnicos responsáveis pelos socioeducandos;
20 - Despertar (acordar) os socioeducandos;
21 - Acompanhar a limpeza matinal e a higiene pessoal dos socioeducandos;
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22 - Subsidiar a equipe técnica com informações que possam ser válidas no trabalho dos técnicos;
23 - Realizar a identificação e revista no socioeducando e vistoria nos seus pertences durante a admissão e desligamento da unidade de internação e nas movimentações internas e externas;
24 - Vistoriar periodicamente os alojamentos;
25 - Realizar a identificação e revista de visitantes, bem como a vistoria em seus pertences;
26 - Registrar e acompanhar a entrada e saída de visitantes, bem como as ocorrências de irregularidades durante a visitação;
27 - Aplicar procedimento de segurança em funcionário e vistoria em seus pertences;
28 - Vistoriar cargas e veículos que irão ingressar na unidade (alimentação, materiais diversos);
29 - Acompanhar as movimentações internas e os atendimentos aos socioeducandos em pontos estratégicos;
30 - Planejar, preparar e executar as movimentações externas junto com a equipe técnica;
31 - Realizar a conferência diária e verificar a quantidade de socioeducandos na unidade;
32 - Intervir direta ou indiretamente em situações de emergência na unidade, através de contenção, primeiros socorros, quando n~essário, utilizando-se de
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ANEXO ll-Lei n° Lei n° ~O.98i- ,de ~O de outubro de 2017.
Tabela 1:
Cargo Simbologia Vencimento Base Agente Socioeducativo CAS R$ 937,00
Tabela 2:
Função Simbologia Valor Supervisor de Unidade de Internação
FSUIS R$ 300,00 Socioeducativa