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Lei Estadual da Paraíba nº 10987, de 10 de outubro de 2017

Lei nº 10987/2017

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LEI N° 10 ,98q. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

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de Registro de AI ESTADO DA PARAÍBA Junção dl\ Casa Civil do Governador

DE -10 DE OUTUBRO DE 2017.

Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" - FUNDAC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" -FUNDAC:

1·300 (trezentos) cargos de Agente Socioeducativo;

II . 32 (trinta e duas) funções de confiança de Supervisor de Unidade de Internação Socioeducativas.

§ r As atribuições gerais do cargo de Agente Socioeducativo são as constantes do Anexo I, cabendo ao Presidente da FUNDAC estabelecer atribuições específicas.

Art. 2.
A jornada do Agente Socioeducativo é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser submetido ao regime de plantão de 12 x 36 boras e revezamento no período diurno e noturno.
Art. 3.
O ingresso no cargo criado por esta Lei dar-se-á após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,

~ ESTADO DA PARAÍBA

contemplando fases de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório, podendo conter as seguintes etapas:

1 - prova objetiva;

IIprova de capacidade física;
IIIexame psicotécnico;
IVinvestigação social; e
Vcurso de formação profissional.
Art. 4.
O requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de que trata esta Lei é o Ensino Médio ou curso técnico equivalente.

Art. SO Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação, inclusive psicológica e psiquiátrica, servindo como referência para a efetivação ou não no cargo.

§ 1ºComo condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
§ 2ºO processo de avaliação de desempenho, a ser estabelecido em regulamento próprio, será referencial para aprovação em estágio probatório e objetivará aferir:

1- estímulo, motivação e compromisso dos servidores;

IIcompromisso com a melhoria do desempenho;
IIIestímulo à comunicação interna;
IVcompromisso constante com o aperfeiçoamento; e,
Vcompromisso com a promoção, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços.
§ 3ºO processo de avaliação de desempenho será baseado em critérios de competências, nos prazos e na forma estabelecidos em regulamento.
§ 4ºO estágio probatório ficará suspenso durante os períodos de licenças e demais afastamento~!xceto quanto aos previstos constitucionalmente. !{

ti ESTADO DA PARAÍBA

Art. 6.
A remuneração do cargo de Agente Socioeducativo fica constituída pelo vencimento básico constante da Tabela I do Anexo lI, da Gratificação de Atividades Especiais e de Risco - GAER - prevista no art. 7° e Adicional Noturno previsto no art. 8°, todos desta Lei.
Parágrafo únicoOs servidores ocupantes dos cargos da carreira ora criada, quando investidos em função de confiança, perceberão a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual forem designados.
Art. 7.
Fica instituída a Gratificação de Atividades Especiais e de Risco -GAER, devida aos Agentes Socioeducativos no percentual de 40% (quarenta por cento), incidente, exclusivamente, sobre o vencimento base, em razão do efetivo exercício das funções específicas de segurança nas unidades de internação socioeducativas.
Parágrafo únicoO Agente Socioeducativo ocupante de cargo comissionado na estrutura da FUNDAC fará jus a GAER.
Art. 8.
É devido ao Agente Socioeducativo o adicional por trabalho noturno nas seguintes condições:
Io adicional por trabalho noturno é devido ao servidor cujo trabalho seja executado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte; 11 - a hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos; l i - o trabalho noturno será remunerado com um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.
Art. 9.
Os quantitativos de cargos efetivos desta Lei não são vinculados às localidades de nomeação ou de lotação e podem ser livremente remanejados conforme a necessidade de serviço, por ato do Presidente da FUNDAC.
Art. 10.
Aplicam-se subsidiariamente ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice Almeida" o Estatuto e Regime Jurídico Único dos S'Nido= C!.!, do ",..do d, """l>,

(Lo! \ltPI'~'" n· 5812003 , â ESTADO DA PARAÍBA

alterações), e a legislação estatutária complementar pertinente, nas disposições, direitos, vantagens e obrigações omissas nesta Lei, no que couberem.

Art. 11.
As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta do orçamento oriundo do Governo do Estado.
Parágrafo únicoO provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § lOdo art. 169 da Constituição Federal.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~O de outubro de 2017; 1290 da

Proc1_ção daTI'~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador ANEXO I - Lei n°

· ESTADO DA PARAÍBA

10 .98-1 , de ~'Ü de outubro de 2017.

Principais ALTibuições do Cargo de Agente Socioeducativo

IIntervir pedagogicamente, de forma direta ou indireta, nos processos socioeducativos, através do diálogo, orientações técnicas e adrninisLTativas, quando convocado;

2 - Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Individual de Atendimento (PIA);

3 - Registrar as irregularidades e fatos importantes para o atendimento técnico, no livro de ocorrências, ocorridos na admissão e desligamento, nas movimentações internas e externas, durante todo o cumprimento da medida siocioeducativa;

4 - Realizar e conLTolar a movimentação interna dos socioeducandos, acompanhando os atendimentos técnicos, os horários de lazer, refeições, cultura, esporte, as atividades escolares e os cursos profissionalizantes;

5 - Atuar como um canal de comunicação entre os socioeducandos e os diversos setores de atendimento técnico da unidade;

6 - Acompanhar as atividades diárias, orientar e dar suporte aos socioeducandos de seu grupo de trabalho;

7 - Facilitar as reuniões matinais e elaborar relatórios do cotidiano (atas) e do processo de desenvolvimento dos socioeducandos;

8 - Participar das reuniões periódicas para discutir o desenvolvimento dos

· ESTADO DA PARAÍBA

socioeducandos juntamente com as equipes técnicas;

9 - Acompanhar os socioeducandos em atividades extras;

10 - Supervisionar o cumprimento das normas dos programas ou atividades que acompanha;

11 - Acompanhar o socioeducando no alojamento;

12 - Manter o bom funcionamento no alojamento e demais dependência~ da unidade;

13 - Resolver conflitos imediatos;

14 - Registrar em livro de ata o transcorrer do plantão;

15 - Conhecer e aplicar o Projeto Pedagógico da Instituição, no que lhe compete;

16 - Procurar sempre atualizar-se em assuntos referentes à educação de socioeducandos;

17 - Participar com os socioeducandos, das atividades de esporte, cultura e lazer;

18 - Estar atento ao desenvolvimento dos socioeducandos sob sua responsabilidade;

19 Trabalhar em conjunto com os técnicos responsáveis pelos socioeducandos;

20 - Despertar (acordar) os socioeducandos;

21 - Acompanhar a limpeza matinal e a higiene pessoal dos socioeducandos;

., ESTADO DA PARAÍBA

22 - Subsidiar a equipe técnica com informações que possam ser válidas no trabalho dos técnicos;

23 - Realizar a identificação e revista no socioeducando e vistoria nos seus pertences durante a admissão e desligamento da unidade de internação e nas movimentações internas e externas;

24 - Vistoriar periodicamente os alojamentos;

25 - Realizar a identificação e revista de visitantes, bem como a vistoria em seus pertences;

26 - Registrar e acompanhar a entrada e saída de visitantes, bem como as ocorrências de irregularidades durante a visitação;

27 - Aplicar procedimento de segurança em funcionário e vistoria em seus pertences;

28 - Vistoriar cargas e veículos que irão ingressar na unidade (alimentação, materiais diversos);

29 - Acompanhar as movimentações internas e os atendimentos aos socioeducandos em pontos estratégicos;

30 - Planejar, preparar e executar as movimentações externas junto com a equipe técnica;

31 - Realizar a conferência diária e verificar a quantidade de socioeducandos na unidade;

32 - Intervir direta ou indiretamente em situações de emergência na unidade, através de contenção, primeiros socorros, quando n~essário, utilizando-se de

~ ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ll-Lei n° Lei n° ~O.98i- ,de ~O de outubro de 2017.

Tabela 1:

Cargo Simbologia Vencimento Base Agente Socioeducativo CAS R$ 937,00

Tabela 2:

Função Simbologia Valor Supervisor de Unidade de Internação

FSUIS R$ 300,00 Socioeducativa

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