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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10986, de 4 de outubro de 2017

Lei nº 10986/2017

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Art. 1. Art. 2.
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CertIfico, para os devidos fins, que e81a

LEI foi publicada DO DOE, Nesta Data

92!GiR ~t :í9 r li EST ADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Atos e I.cWllção da CaS3 Civil do Governador

LEI N° ~o.~8G DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO RAONI MENDES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Fredie Souza Didier Júnior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Doutor Fredie Souza Didier Júnior.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O~ de outubro de 2017; 1290 da

pmd=a~TJ~

RICARDO VIEIRJ\ COUT NHO

Governador

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