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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10983, de 25 de setembro de 2017

Lei nº 10983/2017

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Gerência Executiva de Re&istro de Atos e iMlllção dM Casa Civil do Covern~d.. r

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° ~().983 DE a5 DE SETEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADA HERV ÁZIO BEZERRA

Denomina de Rodovia Vice-Prefeita Glaucia Martins, o trecho da Rodovia PB - 051, que interliga as cidades de MarllCaldas Brandão/Cajá, e do acesso ao Rodoshopping Empório Paraíba, na BR - 230, também na cidade de Cajá, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica denominado de Rodovia Vice-Prefeita Glaucia Martins, o trecho da Rodovia PB - 051, que interliga as cidades de Mari/Caldas Brandão/Cajá, e do acesso ao Rodoshopping Empório Paraíba, na BR - 230, também na cidade de Cajá, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

d. ___ _ PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de setembro de 2017; 1290 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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