Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10980, de 28 de setembro de 2017
Lei nº 10980/2017
Certilico, para os devtdOS IIns, que ".LO
LEI foi publicada 00 D E, Nesta Datll --lIi14-l ~r2-1 ~ao~~ . . . ::: ,- Gerência Executiva de Registro de Mos. i4IIWillção d~ Casa Civil do Covera.dor
li ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° '\0. q80 DE;lli DE SETEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO TOV AR CORREIA LIMA
Considera como Patrimônio CuJtural do Estado da Paraíba a obra do cantor e compositor Genival Lacerda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (15 de setembro de 2017; 129° da
""'01='' 0 í:bli"
~~mA~~ da
Governador