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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10980, de 28 de setembro de 2017

Lei nº 10980/2017

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Art. 1. Art. 2.
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li ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° '\0. q80 DE;lli DE SETEMBRO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO TOV AR CORREIA LIMA

Considera como Patrimônio CuJtural do Estado da Paraíba a obra do cantor e compositor Genival Lacerda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera-se Patrimônio Cultural do Estado da Paraíba a obra do cantor e compositor Genival Lacerda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (15 de setembro de 2017; 129° da

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Governador

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