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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10979, de 25 de setembro de 2017

Lei nº 10979/2017

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Art. 10. Art. 2.
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LEI foi publicada DO O E, Nesta Data «(é' I -- Gerencia Executiva de Rey;istro de Atos e I.G8IIlação d~ Casa Civil do Co""rn~dor

li ESTADO DA PARAtBA

Autoriza a Paraíba Previdência - PBPREV a receber, mediante dação em pagamento, imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social INSS para quitação, até o montante da avaliação, de débito decorrente de compensação previdenciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica a Paraíba Previdência - PBPREV autorizada a receber imóveis descritos nos incisos I e II, pertencentes ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante dação em pagamento, relativo a parte do débito do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS frente à Paraíba Previdência - PBPREV, conforme segue:
Iimóvel situado na Rua Oreste Lisboa, Quadra 288, Lote A, Brisamar - João PessoaPB, onde atualmente está edificado o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena, avaliado em R$ 30.000.000,00 (trinta mi lhões de reais); 11 - imóvel situado na Rua João Teixeira de Carvalho, Quadra 288, Lote B, Brisamar - João Pessoa - PB onde atualmente localiza-se a FUNAD (Fu ndação Centro Integrado de Apoio

r-e ao Portador de Deficiência) imóvel avaliado em R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões c quinhentos mi l reais). '* ESTADO DA PARAÍBA

Parágrafo únicoA Paraíba Previdência - PBPREV continuará credora do Instituto Nacional do Seguro Social - rNSS na parte excedente ao valor de R$ 52.500.000,00 (cinquenta e dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d.5 de setem o de 2017; 129" da Proclamação df T : : . L .....

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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