Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10978, de 25 de setembro de 2017
Lei nº 10978/2017
Certi6co, para os devidos fins. q~ t&t3
LEI foi publicada no D E, Nesta Data
Gerência Executiva de Registro de Mos e ~lilção da Cus. Civil do Covern.dor
ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza a alienação dos imóveis que especifica através da modalidade de leilão, estabelece normas sobre a licitação, no âmbito da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
li ESTADO DA PARAÍBA
'* ESTADO DA PARAÍBA
"Art. 10 Fica o Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Administração, autorizado a alienar, mediante venda, precedida de certame lici tatório na modalidade concorrência ou lei lão público e por preço não inferior ao da avaliação atual izada, os seguintes imóveis de sua propriedade."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa,.;t,5 de setembro de 2017; 129" da Pm,l~ção d. \11~
RICARDO VIEIRA
Governador