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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10976, de 25 de setembro de 2017

Lei nº 10976/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins. qUt ~S\3

LEI (o; publicada DO O E, Nesta Data

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Gerência Executiva de Registro de Ato.,. lálação da Casa Civil do CovernQdur

ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Cleyson Jacomini de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Cleyson Jacomini de Sousa, pelo seu extraordinário valor e pelos relevantes serviços prestados a Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 de setembro de 2017; 1290 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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