Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10966, de 24 de agosto de 2017
Lei nº 10966/2017
Ger&ncia Executiva de Registro de Atos
'.Iação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAfBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA
Dispõe sobre a prioridade à prevenção da epilepsia e assistência às pessoas epilépticas no Estado da Paraiba e dl\ outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I ° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento [nterno) c/c o § 7° do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo UDlCO. A prioridade prevista no caput deste artigo será compatibilizada com as prioridades estabelecidas em atos normativos direcionados a pessoas portadoras de outras patologias, quanto ao seu atendimento hospitalar.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 24 de agosto de 2017.
~ Presidente