Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10965, de 15 de agosto de 2017
Lei nº 10965/2017
Cert:üico, para os devidos tins, que esta
LEI foi publi'~ad e no DOE, Nest a Da ta
.. ESTADO DA PARAÍBA
1fáR& ~~ \-r;- Gerência Executiva de Registro de Atos rM.lllção da Casa Civil do Governador
Altera o parágrafo único do art. 1° da Lei nO 10.506, de 18 de setembro de 2015, e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
artigo 9°_S, da Resolução CMN nO 2.827/2001, com exceção das dívidas contraídas com base no caput e no § 1° do mesmo artigo da Resolução."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, m oão Pessoa, 15 de de 2017; 1 9° da
aRP~ ~~~~~/ Proclamação
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador