Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10964, de 19 de julho de 2017
Lei nº 10964/2017
Gerência Executiva de Registro de Atos e
làlação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui a Campanha Estadual de Combate à Automedicação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e cu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
11 - onentar os usuários que utilizam a internet, que a automedicação traz riscos à saúde, pois a ingestão de substâncias de forma inadequada pode causar reações como deoendência, intoxicação e até a morte;
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de julho de 2017.
~"-\o__Q ~~O MAIA
Presidente