Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10963, de 19 de julho de 2017
Lei nº 10963/2017
Gerênci~ Executiva de Registro de Atos e
~açao da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAfBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA
Dispõe sobre o direito das unidades familiares homoafetivas nos programas desenvolvidos pelo Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) e/e o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de julho de 20 l 7.
Presidente