Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10962, de 19 de julho de 2017
Lei nº 10962/2017
Certifiéb;pafa õs de'V\óos fina. que es
L~l foi pubJic~da oo DO Nesta Data
/"',- (.; Gerência Executiva de Registro de Atos e làlação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos de saúde que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
"Se você foi diagnosticado com câncer, você tem direitos garantidos por Lei:
H - inquérito administrativo, quando da segunda autuação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitâcio Pessoa", João Pessoa, 19 dejulho de 2017.
Presidente