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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10961, de 19 de julho de 2017

Lei nº 10961/2017

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Gerência Executiva de Registro de Atos e

l.àjaçio da Casa Civil do Governarlor

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Considera a Vaquejada Patrimônio Cultura) Imaterial do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) ele o§ 7° do.art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Vaquejada passa a ser considerada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epítácio Pessoa", João Pessoa, 19 de julho de 2017.

Presidente

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