Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10960, de 19 de julho de 2017
Lei nº 10960/2017
Gerência Executiva de Registro de Atos e
~ação da Casa Cívil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade, corrupção e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DAPARAIBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) ele o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo umco. Incluem-se na vedação do caput deste artigo a denominação de prédios e locais públicos estaduais.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de julho de 2017.
~Q GERVÁSIO MAIA
Presidente