Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10959, de 19 de julho de 2017
Lei nº 10959/2017
Gerência Executiva de Registro de Atos e
18!ação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação para acompanhantes de parturientes, crianças e idosos, em hospitais públicos e privados, no âmbito do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento l otemo) e/e o § 7° do art. 65. da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de julho de 2017.
Presidente