Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10958, de 19 de julho de 2017
Lei nº 10958/2017
Gerenc1~ Executiva de Registro de Atos e
IGJaçao da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI Nº J0.958, DE 19 DE JULHO DE 2017. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Institui a Política Estadual de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e cu, em razão da sanção tác.íta, nos termos do § 1ºdo Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
1 - a formação técnica das mulheres em toaas as áreas profissionais que compõem o mundo do trabalho, estabelecidas as prioridades de acordo com a demanda, tanto das mulheres quanto do próprio mercado de trabalho;
li - a viabilização do pleno acesso das mulheres ao mundo do trabalho e ao mercado de trabalho, com qualidade profissional, inclusão social, autonomia e independência econômica.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 de julho de 2017.
Presidente