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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10956, de 18 de julho de 2017

Lei nº 10956/2017

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LEI Nº 10° 956 DE 18 DE JULHO AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

* ESTADO DA PARAÍBA

Gerência Executiva de Registro de Atos e ~lação da Casa Civil do Governador

DE 2017.

Altera dispositivos da Lei nº 10.278, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Le2islativo decreta e eu sanciono a segui.ote Lei:

Art. 1.
O artigo 2°, item 17, da Lei nº l 0.278, de 09 de abril de 2014. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.... )

17 - água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros". (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1g de julho de 20 ação da República. Q~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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