Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10956, de 18 de julho de 2017
Lei nº 10956/2017
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L ~i publicada no DOE, Nesta Data
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LEI Nº 10° 956 DE 18 DE JULHO AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
* ESTADO DA PARAÍBA
Gerência Executiva de Registro de Atos e ~lação da Casa Civil do Governador
DE 2017.
Altera dispositivos da Lei nº 10.278, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Le2islativo decreta e eu sanciono a segui.ote Lei:
"Art. 2º (.... )
17 - água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros". (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1g de julho de 20 ação da República. Q~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador